JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. ELEIÇÃO DE FORO. VULNERABILIDADE DE PARTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Esta Corte entende que, sendo o contrato de franquia ou de parceria, na modalidade adesão, é possível invalidar a cláusula que elege o foro para julgamento de eventuais demandas judiciais caso seja verificada a vulnerabilidade de uma das partes, o que não ocorreu na espécie.2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à vulnerabilidade da parte sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.3. Agravo interno não provido.
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