- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. ELEIÇÃO DE FORO. VULNERABILIDADE DE PARTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Esta Corte entende que, sendo o contrato de franquia ou de parceria, na modalidade adesão, é possível invalidar a cláusula que elege o foro para julgamento de eventuais demandas judiciais caso seja verificada a vulnerabilidade de uma das partes, o que não ocorreu na espécie.2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à vulnerabilidade da parte sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.144.179/PB, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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