JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. AUSÊNCIA DE Impugnação específica dos fundamentos. Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre.2. Fato relevante. A agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada; apresentada contraminuta.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno merece provimento diante da alegação de que houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir4. Aplica-se o princípio da dialeticidade aos recursos, impondo à agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência do óbice da Súmula 182/STJ.5. Na hipótese, as razões do agravo não infirmam de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ, sendo insuficiente a alegação genérica de que a matéria seria apenas jurídica ou de que não se pretende reexame de provas.6. É imprescindível o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese desenvolvida, demonstrando de forma clara a possibilidade de modificação do entendimento sem revolvimento do conjunto fático-probatório, ônus não cumprido no caso concreto.7. Inexistente ataque específico a todos os fundamentos do decisum que obstou a subida do especial, impõe-se a manutenção da decisão agravada.IV. Dispositivo8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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