- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre.2. Fato relevante. A agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada; apresentada contraminuta.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno merece provimento diante da alegação de que houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Aplica-se o princípio da dialeticidade aos recursos, impondo à agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência do óbice da Súmula 182/STJ.5. Na hipótese, as razões do agravo não infirmam de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ, sendo insuficiente a alegação genérica de que a matéria seria apenas jurídica ou de que não se pretende reexame de provas.6. É imprescindível o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese desenvolvida, demonstrando de forma clara a possibilidade de modificação do entendimento sem revolvimento do conjunto fático-probatório, ônus não cumprido no caso concreto.7. Inexistente ataque específico a todos os fundamentos do decisum que obstou a subida do especial, impõe-se a manutenção da decisão agravada.IV. DISPOSITIVO8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.152.346/MG, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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