JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. MANDATO POSTERIOR. FALTA DE REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA . SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ).2. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ.3. Não é possível sanar o vício de representação processual após o exaurimento do prazo concedido, diante da preclusão temporal.4. Agravo interno não provido.
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