JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO AFETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, em demanda indenizatória fundada em alegado abandono afetivo parental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) estabelecer se a pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ autorizam o não conhecimento do agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, razão pela qual a parte agravante deve enfrentar integralmente todos os fundamentos adotados pelo tribunal de origem.5. Exige-se a impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera reiteração das razões anteriormente deduzidas.6. A parte agravante limitou-se a sustentar genericamente a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem demonstrar objetivamente de que forma a controvérsia poderia ser solucionada sem reexame de fatos e provas.7. A revisão da conclusão adotada pelo tribunal de origem acerca da inexistência dos requisitos da responsabilidade civil por abandono afetivo demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial.8. A jurisprudência consolidada do STJ admite julgamento monocrático de recurso manifestamente inadmissível ou contrário à orientação dominante da Corte, conforme o art. 932 do CPC e a Súmula 568/STJ.9. Ausentes argumentos novos ou fundamentos aptos a desconstituir a decisão agravada, impõe-se sua manutenção integral.IV. DISPOSITIVO10. Agravo interno desprovido.
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