JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. LEI N. 14.939/2024. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. A parte agravante foi intimada da decisão de inadmissibilidade do recurso especial em 3/11/2025, tendo o agravo em recurso especial sido interposto somente em 26/11/2025. Determinada a intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, o prazo transcorreu in albis. A parte agravante sustenta a exclusão, da contagem do prazo recursal, de feriado nacional e municipal, a possibilidade de comprovação posterior do feriado local à luz da Lei n. 14.939/2024 e a tempestividade do recurso protocolado, requerendo a reconsideração da decisão monocrática.II. Questão em discussão2. A controvérsia consiste em: (i) determinar se o agravo em recurso especial é tempestivo à luz do prazo de 15 (quinze) dias úteis e da alegada ocorrência de feriado nacional e municipal, bem como da disciplina do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil; (ii) saber se a determinação judicial para correção do vício de comprovação de feriado ou suspensão de expediente, não atendida no prazo assinalado, pode ser suprida posteriormente ou se induz preclusão para o ato; e (iii) verificar o cabimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil em razão do não provimento do agravo interno.III. Razões de decidir3. A parte foi intimada da decisão de inadmissibilidade do recurso especial em 3/11/2025 e interpôs o agravo em recurso especial apenas em 26/11/2025. Ausente demonstração válida de causa legal de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, evidencia-se a extrapolação do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil.4. O art. 1.003, § 6º, do CPC, com redação conferida pela Lei n. 14.939/2024, impõe ao órgão julgador o dever de oportunizar a correção do vício formal consistente na ausência de comprovação de feriado local, inclusive em relação a recursos interpostos antes de sua vigência, conforme entendimento firmado pela Corte Especial.5. No caso, a intimação para regularização do vício processual foi regularmente realizada, com concessão de prazo específico para apresentação de documento idôneo comprobatório da suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal.6. Regularmente intimada, a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo concedido para comprovação da suspensão do expediente forense, conforme certidão constante dos autos, sem adotar providência apta à regularização tempestiva do vício.7. O descumprimento do prazo assinalado para saneamento da irregularidade processual acarreta preclusão temporal, impedindo a prática válida do ato em momento posterior.8. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre automaticamente do desprovimento do agravo interno, exigindo demonstração de manifesta inadmissibilidade ou intuito protelatório, circunstâncias não verificadas na hipótese.IV. Dispositivo9. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL (CORPUS CHRISTI). ÔNUS DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. INAPLICABILIDADE DA DISPENSA DE PEÇAS DO ART. 1.017, § 5º, DO CPC ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. PRECLUSÃO. LEI 14.939/2024. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão de sua intempestivid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR EVENTUAL FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NÃO ATENDIDA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias úteis, nos termos do ar…

Acórdão

j. 08/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Intempestividade recursal. Feriado local. Comprovação idônea. Art. 1.003, § 6º, CPC/2015. Lei 14.939/2024. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo do art. 1.042 do CPC para não conhecer do recurso especial por intempestividade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 1.003, § 6º, do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE POR NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL/SUSPENSÃO NO PRAZO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade e por in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por intempestividade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo int…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.