JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Intempestividade recursal. Feriado local. Comprovação idônea. Art. 1.003, § 6º, CPC/2015. Lei 14.939/2024. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo do art. 1.042 do CPC para não conhecer do recurso especial por intempestividade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, com redação da Lei 14.939/2024 e da orientação firmada em questão de ordem no AREsp 2.638.376/MG, é possível superar a intempestividade do recurso especial sem a juntada, no prazo assinalado, de documento idôneo que comprove feriado local ou suspensão de expediente forense.III. Razões de decidir3. A Corte Especial, em julgamento de questão de ordem no AREsp 2.638.376/MG, definiu que a Lei nº 14.939/2024 é aplicável aos recursos interpostos antes mesmo de sua vigência, devendo ser observado, portanto, no julgamento dos agravos internos contra decisões monocráticas que inadmitiram o recurso sob o fundamento da falta de comprovação de ausência de expediente forense no período.(QO no AREsp n. 2.638.376/MG, relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 5/2/2025, DJEN de 27/3/2025).3.1. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.939/2024, "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico".3.2. In casu, a agravante foi intimada, nos termo da Questão de Ordem lavrada pela Corte Especial do STJ, para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ocorrência de feriado local ou a suspensão de expediente forense, em consonância com a nova redação conferida pela Lei 14.939/2024, ao art. 1.003, § 6º, do CPC, deixando, contudo, de apresentar documento idôneo.3.3. "Intimada nos termos do art. 1.003, §º, do CPC, na redação estabelecida pela Lei n. 14.939/2024, a parte não comprovou o feriado local ou o recesso forense em sua integralidade, o que impõe o reconhecimento da intempestividade." (AgInt no AREsp n. 2.595.936/SE, relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJEN de 24/4/2025).IV. Dispositivo4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 08/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial.Tempestividade recursal. Ônus de comprovação de feriado local. Art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 (redação da Lei nº 14.939/2024). Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por intempestivo, ante a ausência de comprovação, no ato de interposição, de eventual suspensão, interrupção ou prorrogação…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015 E DA LEI N. 14.939/2024. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, ao reconhecer a intempestividade do recurso, por ter sido protocolizado após o prazo legal, sob a égide …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.939/2024. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, com fundamento na intempestividade da sua interposição.2. Agravante s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade. A parte agravante sustenta que a interposição do recurso observou a suspensão do expediente forense perante o Tribunal de origem, conform…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIV IDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.939/2024. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, com fundamento na intempestividade da sua interposição. 2. Agravan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.