JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA POR SUPOSTA FALHA NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PROVA UNILATERAL SEM CONTRADITÓRIO TÉCNICO. INSUFICIÊNCIA PARA DEMONSTRAR NEXO CAUSAL. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige similitude fático-jurídica e soluções divergentes em hipóteses equivalentes. Se o acórdão recorrido decide pelas particularidades do caso e pela insuficiência da prova unilateral, sem firmar tese abstrata, a divergência não se caracteriza.2. O Tribunal estadual, no caso concreto, concluiu que os laudos particulares confeccionados sem contraditório técnico e sem disponibilização dos equipamentos para verificação posterior não foram, por si, aptos a comprovar nexo causal em ações regressivas contra concessionária de energia. A pretensão de infirmar essa conclusão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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