Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado. Incidência da Súmula nº 284/STF.2. Agravo interno não provido.