- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITVO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais tidos por violados ou que teriam recebido interpretação divergente inviabiliza o conhecimento do recurso especial, sendo insuficiente a mera menção a normas legais ou a simples narrativa acerca da legislação federal aplicável, incidindo, por analogia, a Súmula 284 do STF.2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.3. Agravo interno não provido.
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