- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 30/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos. Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.2. Fato relevante. Nas razões do agravo, os insurgentes não impugnaram, de modo específico, a incidência da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas de que a matéria seria exclusivamente jurídica. Apresentadas contrarrazões.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido quando o agravo em recurso especial não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir4. Incide o princípio da dialeticidade: incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ).5. A alegação genérica de que a matéria é apenas jurídica não afasta, por si, o óbice da Súmula 7/STJ; é imprescindível o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal para demonstrar a possibilidade de reforma sem reexame do conjunto fático-probatório.6. Ausente ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à Súmula 7/STJ, impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e o desprovimento do agravo interno.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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