JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 23/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO HÍBRIDA. PARCIAL NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU AGRAVO INTERNO CONTRA O CAPÍTULO INADMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração convertidos em agravo interno, apresentado contra decisão que negou seguimento, em parte, ao recurso extraordinário, com base nos Temas n. 339, 660 e 895 do STF e, no mais, não o admitiu.1.2. A parte agravante se insurge exclusivamente em face dos pontos do recurso extraordinário que foram objeto de inadmissão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. O cabimento de embargos de declaração ou agravo interno contra o capítulo da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Não é cabível embargos de declaração ou agravo interno para impugnar os fundamentos de inadmissão no juízo de viabilidade do recurso extraordinário. O único recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.3.2. Os embargos de declaração ou agravo interno são cabíveis contra a decisão mista ou híbrida que aprecia o recurso extraordinário apenas quanto ao capítulo de negativa de seguimento, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC.IV. DISPOSITIVO4.1. Agravo interno não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL QUANTO A UMA DAS CONTROVÉRSIAS RECURSAIS EM RAZÃO DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM TESE FIRMADA SOB O REGIME DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC). NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE OU DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO INTERNO …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILI DADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC.2. Agravo interno não provido.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo interno contra decisão colegiada.II…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/04/2026

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895 DO STF. AR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem com base no art. 1.030, I, alínea "b", ou no art. 1.040, I, do Código de Processo Civil, o recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento.2. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.