- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Na forma da jurisprudência desta Corte, a existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.921.251/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023; e REsp n. 2.013.590/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 29/2/2024.2. É evidente a ocorrência de omissão na análise da alegação da parte recorrente de que as obrigações judicialmente fixadas em ação civil pública não conformam uma relação jurídica condicional, nos termos do Código Civil.3. De rigor o retorno dos autos à Corte de origem para que se pronuncie sobre a questão ventilada pela recorrente nos aclaratórios, a fim de se observar o devido prequestionamento da questão federal exigido nesta instância especial.4. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.