- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 618/STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. A admissibilidade do recurso especial, nesta instância, pode ser realizada de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, pois o exame do mérito recursal já implica a superação dos possíveis óbices ao conhecimento do recurso.2. O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 618, consolidou o entendimento de que a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental, devendo a hipossuficiência ser aferida sob a perspectiva da coletividade titular do direito tutelado.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.240.620/RS, relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 6/7/2026.)
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