- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.1. A ausência de apreciação, pelo acórdão recorrido, do art. 369 do CPC inviabiliza o acesso ao recurso especial, porque a falta de enfrentamento, no acórdão recorrido, da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância, por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).2. O art. 102 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a existência ou não de violação a dispositivos constitucionais; a atuação do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido implicaria usurpação de competência da Suprema Corte.3. Entendimento diverso a respeito do reajuste contratual por conclusão de obra dentro do primeiro ano e confirmando correção e juros pelo atraso implicaria a reinterpretação de cláusula contratual e o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstâncias que redundariam na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).4. Agravo interno a que se nega provimento.
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