- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. TEMA 1.204/STJ. CORRETA APLICAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. VIA ADEQUADA. PROVIMENTO NEGADO.1. Foi reconhecido no acórdão recorrido que a ausência de produção da prova pericial se deu em decorrência de comportamento da parte ora agravante. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.2. O Tema 1.204/STJ foi corretamente aplicado pelo Tribunal de origem. Ao adquirir o maquinário, alugar o mesmo local e dar continuidade à atividade empresarial, a agravante também tornou-se responsável pelas obrigações ambientais da BESSA LAVANDERIA, em razão da natureza propter rem dessas obrigações3. O agravo interno não é a via adequada para sanar vício de omissão contido em decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o recurso cabível para tal fim, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.4. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.