JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO. ART. 5º DA LEI N. 9.716/1998. COEFICIENTES DE 8% (OITO POR CENTO) E 12% (DOZE POR CENTO) (ARTS. 15 E 20 DA LEI N. 9.249/1995). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo de ver de rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes.2. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação não indica, de modo claro e específico, o dispositivo de lei federal supostamente violado, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.3. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a autorização legal para equiparação das vendas de veículos usados às operações de consignação (art. 5º da Lei n. 9.716/1998) não converte tais atividades em prestação de serviços para fins de definição dos percentuais presumidos do IRPJ e da CSLL, aplicando-se, nas operações de compra e venda, os coeficientes de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento) previstos nos arts. 15 e 20 da Lei n. 9.249/1995. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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