- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÔNJUGE DO EXECUTADO. TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO.I. Razões de decidir1. A exceção de pré-executividade é admitida para controle da regularidade da execução quanto a matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício, desde que a análise prescinda de dilação probatória.2. A utilização da exceção de pré-executividade não se limita às partes formalmente integrantes do polo passivo, sendo legítima sua oposição por terceiro interessado com responsabilidade patrimonial reflexa, quando os atos executivos repercutirem diretamente sobre bens ou direitos de sua esfera jurídica.3. Reconhece-se legitimidade e interesse jurídico do cônjuge do executado para suscitar, via exceção de pré-executividade, vícios aferíveis de plano e de ordem pública, aptos a infirmar a validade de atos executivos que atinjam patrimônio comum ou direitos sob sua titularidade. Precedentes.II. Dispositivo4. Recurso especial provido.
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