- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. O recurso integrativo previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil destina-se à correção de omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais, o que não se verifica no acórdão embargado, que enfrentou a controvérsia de forma clara, suficiente e coerente, em conformidade com a legislação de regência e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2. É desnecessário o enfrentamento expresso do art. 926 do Código de Processo Civil, seja porque a matéria se relaciona ao mérito e pressupõe o conhecimento do recurso, o que não ocorreu, seja porque o julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos das partes, bastando fundamentação suficiente para a solução integral da controvérsia.3. Embargos de declaração rejeitados.
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