JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
01/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRAZO FINAL. SERVIÇO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. MULTA PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O juízo de admissibilidade dos recursos extremos é bifásico, de modo que qualquer pronunciamento do Tribunal de origem acerca da tempestividade não vincula esta Corte Superior, a quem compete a análise definitiva dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial.2. A prorrogação do prazo processual por indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem somente é admitida quando a indisponibilidade coincide com o primeiro ou o último dia do prazo recursal e sua duração é superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, entre as 6h e as 23h, ou quando ocorre das 23h às 24h, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.3. O comunicado oficial que certifica indisponibilidade do serviço de "Pasta Digital" do e-SAJ ferramenta de consulta aos autos digitais não comprova, de forma inequívoca, o impedimento ao protocolo de petições eletrônicas, funcionalidade autônoma expressamente prevista como serviço distinto nos atos normativos do Tribunal de origem, inviabilizando o reconhecimento da prorrogação do prazo recursal.4. O mero desprovimento do agravo interno em votação unânime não implica, necessariamente, a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, sendo necessária a configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso.5. Agravo interno desprovido.
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