Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS A EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a fixação de honorários sucumbenciais de forma cumulada na execução fiscal e nos embargos, observada a limitação máxima de 20% prevista no Código de Processo Civil.2. Agravo interno a que se nega provimento.