- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REANÁLISE DO QUANTUM FIXADO E DA DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não se mostra omissivo julgado que expressamente decide a questão alusiva à fixação de honorários advocatícios de sucumbência.2. A reanálise dos elementos à fixação, à luz do § 11 do art. 85 do CPC/2015 e da distribuição do ônus da sucumbência demanda necessário revolvimento fático-probatório inviável em sede de apelo nobre, incidindo o óbice da Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.451.060/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 8/7/2026.)
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