- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente (a) apontou violação ao art. 1.022 do CPC sem a prévia oposição de embargos de declaração sobre o tema, e (b) deixou de indicar precisamente os dispositivos legais tidos por violados, limitando-se a menções genéricas.2. No agravo interno, a parte agravante não logrou infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as alegações já apresentadas no recurso especial, sem demonstrar, de forma concreta, o desacerto do provimento judicial impugnado.3. Ainda que superado o óbice da Súmula n. 284/STF, a pretensão de cerceamento de defesa, tal como veiculada, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.4. Agravo interno desprovido.
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