- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA À PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AUTÔNOMA E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação autônoma e suficiente adotada pelo aresto recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.107.557/RS, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 30/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.