- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMUNIDADE PINHEIRINHO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 103 DA LFR. DISSÍDIO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem decidiu pela presença dos requisitos para responsabilização civil da parte ora agravante e comprovação dos danos morais com base no acervo fático-probatório dos autos (fls. 840-841). Verificar a procedência do argumento da parte ora agravante - de que não foram comprovados danos materiais - demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória. Contudo, não compete ao Superior Tribunal de Justiça reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.").2. O Tribunal de origem não apreciou a tese de que, desde a decretação da falência, a parte ora agravante deixou de deter o poder de administrar seu patrimônio nem examinou a aplicação do art. 103 da LFR, sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.") e n. 356 do STF ("O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.").3. Embora a parte ora agravante alegue a existência de dissídio jurisprudencial no agravo interno, verifica-se que, no recurso especial, não foi alegada a existência de divergência jurisprudencial, de modo que descabida tal alegação em agravo em recurso especial e em agravo interno, haja vista a preclusão.4. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.