- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 77 E 78 DA LEI N. 8.112/1990. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. TESE AMPARADA EM ATO INFRALEGAL NÃO CORRELACIONADO A COMANDO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Os arts. 77 e 78 da Lei n. 8.112/1990 não possuem comando normativo capaz de amparar a tese neles fundamentada - de que seria devido ajuste ao final do exercício correspondente às férias, em dezembro de cada ano, a fim de apurar qual seria a opção remuneratória mais vantajosa ao servidor -, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.2. A tese recursal apoia-se diretamente em ato infralegal Orientação Normativa SRH/MPOG 2/2011 sem correlacioná-lo, de modo específico e suficiente, a comando de lei federal pretensamente violado. Em sede de recurso especial, tese fundada em ato infralegal não supre a indicação de norma federal apta ao conhecimento, o que evidencia deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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