- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APURAÇÃO DE HAVERES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da pretensão autoral, da resistência da recorrente (litigiosidade) e da distribuição do ônus sucumbencial (monta em que os litigantes sagraram-se vencedores ou vencidos) demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. Precedentes.2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Súmula nº 284/STF.3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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