- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECOLHIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A alegada afronta ao art. 7º do Código de Processo Civil, no tocante à ampla defesa e contraditório, não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 211/STJ.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, inclusive quanto à insuficiência patrimonial, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ.3. O recolhimento do preparo é incompatível com a concessão da justiça gratuita, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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