- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE E LEGALIDADE DO ATO DE LICENCIAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O Tribunal de origem assentou, com base no laudo pericial, que a parte recorrente não está incapaz para o exercício de suas atividades habituais e não se enquadra nas hipóteses de incapacidade definitiva, razão pela qual reputou regular o ato administrativo de licenciamento das fileiras castrenses.2. A legalidade do licenciamento foi afirmada não por ausência de nexo causal, mas pela inexistência de incapacidade para os atos próprios da função militar.3. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - de que haveria nexo de causalidade e que o recorrente não estava apto ao tempo do licenciamento - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória, a fim de reinterpretar as conclusões periciais e alterar o entendimento acerca da incapacidade da parte. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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