- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIREITO À REFORMA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o militar temporário considerado incapaz tão somente para as atividades militares, não tendo essa incapacidade relação de causa e efeito com o serviço militar, não faz jus à reforma. Nesse sentido: EREsp 1.123.371/RS, relator Ministro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 12/3/2019.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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