Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.1. Revela-se impossível rever o entendimento da Corte a quo no sentido da necessidade concreta de dilação probatória, em sede de exceção de pré-executividade, pois demandaria a incursão no conjunto probatório dos autos, medida sabidamente incabível em recurso especial (Súmula 7 do STJ).2. Agravo interno desprovido.