- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR ADUANEIRO. INCLUSÃO DE FRETE E SEGURO INTERNACIONAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não configurada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou as questões essenciais com fundamentação suficiente.2. A controvérsia acerca da inclusão do frete e do seguro internacional na composição do valor aduaneiro foi decidida com base em fundamentos eminentemente constitucionais (recepção do Decreto n. 92.930/1986, legalidade tributária e competência da União), inviáveis em recurso especial por usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.3. A invocação dos arts. 21, 97, 98, 99 e 110 do Código Tributário Nacional não desnatura o caráter constitucional da matéria, por se tratar de reprodução de normas constitucionais, insuscetíveis de exame na via especial. Precedentes.4. Agravo interno desprovido.
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