- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS NA SUPLEMENTAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS (TEMA 955/STJ E TEMA 1021/STJ). RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A revisão de benefício de previdência complementar com inclusão de verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho condiciona-se à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas, com apuração em liquidação por estudo técnico-atuarial Temas 955 e 1021/STJ.2. Não procede a tese de responsabilidade exclusiva da patrocinadora pela recomposição da reserva matemática, impondo-se a participação do próprio beneficiário no custeio, conforme orientação firmada nos Temas 955 e 1021 do STJ.3. A alegada violação dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil não pode ser conhecida por ausência de prequestionamento, a despeito da oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ.4. A revisão da distribuição da sucumbência, sob o argumento de ocorrência de sucumbência mínima, demanda reexame do conteúdo decisório e da extensão da derrota, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.6. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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