- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA EM RELAÇÃO À AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Razões de decidir1 No caso concreto, a verificação do fato relevante - posse qualificada para fins de aquisição de domínio - será realizada na ação de usucapião, cujo resultado declarará, ou não, o direito de propriedade sobre o imóvel objeto da constrição, o que influencia diretamente a legitimidade e a própria possibilidade de realização dos atos expropriatórios.2 A jurisprudência desta Corte acerca da prejudicialidade heterogênea, é no sentido de que a suspensão deve recair apenas sobre os atos de alienação relacionados ao imóvel objeto da ação de usucapião, preservando-se o prosseguimento regular do cumprimento de sentença em relação a outros bens de propriedade da parte executada, de forma a conciliar a efetividade da execução com a necessidade de evitar decisões conflitantes. (CC n. 140.817/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 25/10/2017, DJe de 6/11/2017).II. Dispositivo3. Recurso especial provido.
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