- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. STAY PERIOD. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL LIMITADA AO PERÍODO DE BLINDAGEM. EXPROPRIAÇÃO DE BENS ESSENCIAIS APÓS O TÉRMINO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1. A Lei 14.112/2020, ao introduzir o art. 6º, § 7º-A, delimitou a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar ato constritivo em execução de crédito extraconcursal somente durante o período de blindagem e quando houver constrição sobre bem de capital essencial. Precedentes.2. Encerrado o stay period, não subsiste impedimento legal ao prosseguimento dos atos expropriatórios, ainda que recaiam sobre bens essenciais, cabendo ao juízo da recuperação apenas o controle posterior quanto à essencialidade, sem obstar a execução extraconcursal. Precedentes.3. Recurso especial a que se dá provimento.
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