- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DIREITOS AUTORAIS. ART. 103 DA LEI 9.610/1998. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.1. Não se conhece do recurso especial quanto à alegada afronta aos arts. 1º, 109 e 110 da Lei 9.279/1996, porque a questão não foi objeto de debate no acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ.2. A aplicação dos arts. 102 e 103 da Lei 9.610/1998 deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa, cabendo ao magistrado fixar a indenização conforme as circunstâncias do caso. Precedentes.3. A revisão do montante e dos critérios de fixação da indenização definidos pelo Tribunal de origem demanda reexame de matéria fático-probatória, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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