- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CURADORIA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. AMPLOS PODERES DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE COM FUNDAMENTO NO ART. 833, IV E X, DO CPC. LIMITAÇÃO ENDOPROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de réu revel citado por edital, detém poderes amplos de defesa, sem restrição a matérias de ordem pública, podendo deduzir alegação de impenhorabilidade e requerer a expedição de ofícios para instrução da defesa. Precedentes.2. A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil pode alcançar valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras, desde que comprovada, pela parte atingida, a destinação à preservação do mínimo existencial, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, conforme orientação da Corte Especial. Precedentes.3. Diverge da orientação desta Corte a compreensão de que a curadoria especial teria atuação exclusivamente endoprocessual, não abrangendo a defesa de direitos patrimoniais disponíveis do curatelado, quando dependentes de produção probatória.4. Recurso especial a que se dá provimento .
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