- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que corrige ou fixa o valor da causa quando inexistente urgência que torne inútil a apreciação em preliminar de apelação, conforme a tese repetitiva do Tema 988/STJ, incidindo a orientação consolidada da Súmula 83/STJ. Precedentes.2. O indeferimento da perícia não caracteriza cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, fundamenta a suficiência da instrução e a desnecessidade da diligência para o deslinde da causa.3. A revisão da conclusão sobre a prescindibilidade da prova pericial demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).4. Recurso parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 2.255.612/RS, relator Ministro MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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