- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. ENTREGA DO IMÓVEL COM VÍCIOS ESTRUTURAIS. DESCARCTERIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Razões de decidir1. Tratando-se de aquisição imobiliária e de seus desdobramentos, o mero inadimplemento contratual, por si só, é incapaz de gerar reparação moral, sendo necessária a existência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade.2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).3. O Tribunal de origem analisou as provas para reconhecer a existência de danos morais indenizáveis, pois a situação a que a parte agravada foi exposta, ante a entrega do imóvel com vícios estruturais, ultrapassou o mero dissabor. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do acervo probatório, o que é inviável em recurso especial.II. Dispositivo4. Recurso especial não conhecido.
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