- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PRETENSÃO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 362, II, §§ 1º E 2º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA QUE AUTORIZA ALTERAÇÃO DO PROJETO. BOA-FÉ OBJETIVA E COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO LOJISTA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação envolvendo contrato de locação comercial em shopping center, em que se discute cerceamento de defesa em audiência e suposta violação da boa-fé objetiva por alterações estruturais do empreendimento.2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve violação do art. 362, II, §§ 1º e 2º, do CPC; (ii) houve violação dos arts. 113, 422 e 427 do CC.3. A justificativa de ausência deve ser comprovada até a abertura da audiência, nos termos do art. 362, § 1º, do CPC. A apresentação posterior, quando o ato já se encerrou e sem impedimento do patrono, não configura cerceamento de defesa.4. A revisão das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias sobre existência de cláusula autorizativa de alteração do projeto, comunicação prévia aos lojistas, oferta de realocação e observância da boa-fé objetiva demanda reexame de provas e de cláusulas contratuais, providência inviável em recurso especial, atraindo a Súmula n. 7 do STJ.5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (AREsp n. 3.134.445/MT, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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