- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE AUMENTO DE FATURAMENTO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E BOA-FÉ OBJETIVA (ARTS. 113 E 422 DO CC). INADIMPLEMENTO E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (ARTS. 475 E 477 DO CC). DEVOLUÇÃO DE VALORES POR "PONTO COMERCIAL" (ARTS. 186, 402 E 944 DO CC). AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 1.026, § 2º, DO CPC). AFASTAMENTO. SÚMULA N. 98 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a validade do contrato de locação e rejeitou pedido de restituição de valores, com aplicação de multa por embargos de declaração.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e má aplicação dos arts. 113 e 422 do CC sobre a promessa de faturamento e a boa-fé; (ii) é cabível a resolução por inadimplemento e a exceção do contrato não cumprido (arts. 475 e 477 do CC); (iii) há direito à devolução de valores supostamente pagos por "ponto comercial" (arts. 186, 402 e 944 do CC); (iv) é legítima a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a instância ordinária examina a alegada promessa de faturamento e conclui pela inexistência de cláusula de garantia de resultados, atribuindo os riscos do negócio à locatária; a revisão dessa conclusão demanda reexame de fatos e provas.4. Ausente obrigação contratual de manutenção de associação ou de garantia de resultados, não se caracteriza inadimplemento da locadora apto a sustentar resolução contratual ou a exceção do contrato não cumprido.5. A restituição de valores por "ponto comercial" não se admite sem prova idônea do pagamento, rejeitada a autenticidade dos recibos em incidente de falsidade.6. A multa por embargos de declaração (art. 1.026, § 2º, do CPC) exige demonstração concreta de intuito protelatório; embargos destinados à integração e ao prequestionamento afastam a penalidade (Súmula 98 do STJ).7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, exclusivamente para afastar a multa aplicada nos embargos de declaração.
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