- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 16/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 24/06/2026, p. 16/07/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. CRIME PRATICADO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em favor de paciente pres a em flagrante por tráfico de drogas, mãe de criança menor, sob o argumento de proteção à convivência familiar e ao melhor interesse da criança.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio na ausência de flagrante ilegalidade; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar, considerando a condição de mãe de criança menor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, não evidenciadas no caso.4. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, com base em elementos concretos, como a apreensão de drogas variadas e fracionadas, dinheiro em espécie e simulacro de arma de fogo.5. A quantidade, natureza e forma de acondicionamento dos entorpecentes evidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública.6. A reincidência específica da paciente, aliada à existência de mandado de prisão em aberto pelo mesmo delito, demonstra reiteração delitiva e periculosidade.7. O descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas reforça a inadequação de medidas alternativas à prisão.8. A substituição da prisão preventiva por domiciliar pode ser afastada em situações excepcionalíssimas, mesmo quando a paciente é mãe de criança menor de 12 anos.9. A prática do crime no interior da residência, utilizada como ponto de tráfico, revela ambiente inadequado ao desenvolvimento da criança e afasta a aplicação da prisão domiciliar com base no melhor interesse do menor.10. A existência de cuidador alternativo apto a zelar pela criança afasta a imprescindibilidade da presença materna.IV. DISPOSITIVO11. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.081.566/PR, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 16/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.