JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TERAPIAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a obrigação de custeio de terapias pelo método ABA, psicopedagogia e fisioterapia Pediasuit, reconhecendo dano moral.2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c danos morais, em que se pleiteia custeio de tratamento multidisciplinar em rede credenciada próxima, com reembolso integral na inexistência de profissionais capacitados.3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando o custeio preferencial em rede credenciada próxima, com reembolso integral se inexistente clínica até 10 km, indeferindo danos morais.4. A Corte de origem negou provimento ao apelo da ré e deu parcial provimento ao recurso adesivo da autora, mantendo o custeio das terapias em rede credenciada, com reembolso fora da rede apenas se não houver profissionais capacitados, reconhecendo dano moral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há violação dos arts. 757 e 760 do Código Civil pela imposição de cobertura fora dos riscos predeterminados; (ii) saber se há violação dos arts. 10, I e VII, e §13, e 35-F da Lei n. 9.656/1998, ao reconhecer cobertura para psicopedagogia e fisioterapia pelo método Pediasuit, tidas como técnicas específicas e materiais não ligados a ato cirúrgico; (iii) saber se o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar custeio de terapias não constantes do rol da ANS; e (iv) saber se do dissídio jurisprudencial se pode conhecer nas mesmas questões já obstadas pela alínea a.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF porque as alegadas violações dos arts. 757 e 760 do Código Civil não foram objeto de debate no acórdão recorrido e não houve oposição de embargos de declaração para provocar o prequestionamento.7. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à obrigatoriedade de cobertura da psicopedagogia como especialidade da psicologia, integrada às sessões de psicologia, e quanto ao dever de cobertura das terapias pelos método Pediasuit nas sessões de fisioterapia e terapia ocupacional previstas no rol da ANS.8. A incidência de óbices sumulares na análise pela alínea a impede o exame do dissídio jurisprudencial sobre os mesmos pontos.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso especial não conhecido.Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quando as alegadas violações dos arts. 757 e 760 do Código Civil não foram apreciadas pelo acórdão recorrido e não houve embargos de declaração para viabilizar o prequestionamento. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se encontra alinhado à jurisprudência dominante do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura da psicopedagogia e das terapias pelos métodos Pediasuit/Therasuit e Bobath. 3. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando o mesmo tema já está obstado pela alínea a em razão da aplicação de óbices sumulares".Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CC, arts. 757, 760; Lei n. 9.656/1998, arts. 10, §13, I e VII, e 35-F; CPC, art. 85, §11.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282; STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 2.171.215/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026; STJ, REsp n. 2.249.235/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026; STJ, REsp n. 2.180.208/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.560.764/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024; STJ, REsp n. 2.193.532/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 2.735.033/CE, relator Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026; STJ, REsp n. 2.240.058/PB, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026; STJ, AgInt no REsp n. 2.233.268/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 1.602.562/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026; STJ, AgInt no REsp n. 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021. (REsp n. 2.212.237/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 6/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TEA. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra acórdão do Tribunal de origem que reformou parcialmente a sentença para ampliar a cobertura de tratamento multidisciplinar de TEA e majorou honorários.2. A controvérsia diz respeito à cobertura, por plano de saúde, de tratamento multidisciplinar para TEA, c…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE HIDROTERAPIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP em apelação cível que manteve a condenação ao fornecimento de terapias multidisciplinares, incluindo hidroterapia, afastou psicopedagogia, confirmou danos morais e majorou honorários.2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência e indenização por danos morais,…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 22/06/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em ação de obrigação de fazer, decidido pela reforma da sentença para determinar a cobertura de tratamentos prescritos.2. A controvérsia diz respeito ao custeio, pelo plano de saúde, de tratamento multidisciplinar dentro do protocolo Pediasuit, com fisioterapia…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DO TEA E COBERTURA DA PSICOPEDAGOGIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por ausência de demonstração de violação dos arts. da Lei n. 9.656/1998 e da Lei n. 9.961/2000, e por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.2. A controvérsia versa sobre obrigação de fazer para cobertura de tratamen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIAS PARA TEA EM AMBIENTE DOMICILIAR E ESCOLAR. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA EM AMBIENTE NATURAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que, em apelação cível, manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer c/c liminar e indenização por danos morais. 2. A controvérsia diz respeito…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.