JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL E CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença em ação de obrigação de fazer sobre plano de saúde coletivo, com conclusão pela conversão para plano individual/familiar e continuidade do tratamento.2. A controvérsia envolve a manutenção de cobertura durante tratamento de doença grave e a conversão do plano coletivo em plano individual/familiar, sem novas carências e com custeio integral pelo beneficiário.3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a conversão do plano em individual/familiar, sem novas carências, com custeio pela autora, antecipou a tutela e fixou sucumbência recíproca e honorários de 10% do proveito econômico.4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, aplicou o Tema n. 1.082 do STJ para assegurar a continuidade do tratamento e afastou os danos morais, concluindo ser possível a conversão para plano individual mesmo sem comercialização pela operadora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde que não comercializa plano individual pode ser compelida a ofertá-lo ou a converter o plano coletivo em individual/familiar, e se deve ser assegurada a continuidade do tratamento de doença grave com custeio integral pelo beneficiário, nos termos do Tema n. 1.082 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O acórdão recorrido diverge da orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a obrigação de comercializar plano individual a operadora que atua apenas com planos coletivos, impondo a reforma do julgado nesse ponto.7. Aplica-se o Tema n. 1.082 do STJ, que assegura a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao beneficiário internado ou em tratamento garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física, até a alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: "1. Incide a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a operadora não pode ser compelida a ofertar plano individual/familiar quando não comercializa essa modalidade. 2. Aplica-se o Tema n. 1.082 do STJ para assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais ao beneficiário em tratamento de doença grave, até a alta, com custeio integral pelo titular."Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 30; Lei n. 9.961/2000, arts. 1º e 4º, VII, XI e XXIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n. 1.876.047/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023. (REsp n. 2.155.222/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 6/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. CONTINUIDADE ASSISTENCIAL EM TRATAMENTO ESSENCIAL ATÉ ALTA MÉDICA. TEMA REPETITIVO 1082/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE OFERTA OU MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. PORTABILIDADE COMO FACULDADE DO BENEFICIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. A continuidade assistencial a beneficiário internado ou em tratamento médic…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que, em apelação, reformou parcialmente a sentença e aplicou o Tema n. 1082 do STJ.2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos morais, com pedido de tutela antecipada, para manutenção de plano de saúde até a conclusão dos tratamentos, com multa diária, e condenação por…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/04/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E/OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. RESCISÃO UNILATERAL. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO SUBMETIDO A TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO A MANUTENÇÃO ATÉ ALTA MÉDICA. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE DISPONIBILIZAR PLANO INDIVIDUA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. RESCISÃO UNILATERAL. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO SUBMETIDO A TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO A MANUTENÇÃO ATÉ ALTA MÉDICA. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE DISPONIBILIZAR PLANO INDIVIDUAL NÃO COMERCIALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. ADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA DE OFÍCIO. ART. 370 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REGIME DE PRECEDENTES. ART. 927, II, DO CPC. APLICAÇÃO DO TEMA 1.082/STJ. CONTINUIDADE ASSISTENCIAL ATÉ A ALTA. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 9.656/1998. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.