JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO MONITÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO GENITOR NÃO SIGNATÁRIO EM DÍVIDA DE MENSALIDADES ESCOLARES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJDFT, proferido em agravo de instrumento, que conheceu e proveu o recurso para incluir o genitor não signatário no polo passivo do cumprimento de sentença.2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença oriundo de ação monitória aparelhada com contrato de prestação de serviços educacionais, visando à inclusão do genitor não signatário no polo passivo por suposta solidariedade decorrente do poder familiar.3. A Corte de origem reformou a decisão de primeiro grau e deferiu a inclusão do genitor não signatário no polo passivo do cumprimento de sentença, por entender haver responsabilidade solidária dos pais com base nos arts. 22 e 55 da Lei n. 8.069/1990.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se os arts. 22 e 55 da Lei n. 8.069/1990 autorizam interpretação extensiva para afirmar solidariedade ampla entre os genitores e incluir o pai não contratante no polo passivo; (ii) saber se o art. 265 do Código Civil permite reconhecer solidariedade sem previsão legal específica e sem vontade contratual para legitimar o redirecionamento executivo; (iii) saber se o art. 1.634, caput, I, do Código Civil, relativo ao poder familiar, pode justificar responsabilização patrimonial do genitor não contratante; (iv) saber se o art. 1.703 do Código Civil afasta o redirecionamento da execução ao genitor que cumpre a obrigação de sustento por meio de alimentos; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto à legitimidade passiva extraordinária do genitor não signatário em cumprimento de sentença de mensalidades escolares.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Ocorreu a ofensa aos arts. 265 e 1.634, I, do Código Civil, pois a solidariedade não se presume e o poder familiar não confere legitimidade executiva extraordinária para responsabilização patrimonial automática de quem não integrou a relação processual.6. A jurisprudência do STJ afasta o redirecionamento da execução de mensalidades escolares ao genitor não participante da contratação, exigindo litisconsórcio necessário desde o início do processo e observância do art. 506 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso especial provido.Tese de julgamento: "1. A solidariedade do art. 265 do CC não se presume e não autoriza redirecionar cumprimento de sentença a genitor não signatário do contrato de serviços educacionais. 2. O poder familiar do art. 1.634, caput, I, do CC não legitima responsabilização patrimonial em execução sem prévia integração do genitor ao processo e sem sua inclusão no título judicial."Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.069/1990, arts. 22 e 55; CC, arts. 265, 1.634 e 1.703; CPC, art. 506.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.444.511/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2020; STJ, AgInt no REsp n. 2.083.801/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/9/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.073.257/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023. (REsp n. 2.223.222/DF, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 6/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. MENSALIDADES ESCOLARES. GENITOR NÃO SIGNATÁRIO DO CONTRATO. PODER FAMILIAR (CC, ART. 1.634). ECONOMIA DOMÉSTICA (CC, ARTS. 1.643 E 1.644). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EX LEGE. LEGITIMIDADE PASSIVA EXTRAORDINÁRIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (CONTRATO, DIÁRIO DE FREQUÊNCIA, BOLETIM E FICHA FINANCEIRA). ACORDOS ALIMENTARES ENTRE OS GENITORES. INOPONIBILIDADE AO TERCEIRO CREDOR. SÚMULAS 7 E 83/STJ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

Direito civil. Recurso especial. Cobrança de mensalidades escolares. Responsabilidade solidária entre genitores. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição de ensino contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou sentença em ação monitória para cobrança de mensalidades escolares, reconhecendo a ilegitimidade passiva do genitor que não assinou o contrato. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na ausência de solidariedade presumid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO SE PRESUME. ART. 265 DO CC/2002. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE COOBRIGADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INTEGRANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, apesar do dever de os pais garantirem a educação dos filhos, a condição de genitores ou responsáveis pelo menor b…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES ESCOLARES. LEGITIMIDADE PASSIVA. GENITOR NÃO CONTRATANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESPESA ESSENCIAL À EDUCAÇÃO DO FILHO. AMPLIAÇÃO SUBJETIVA DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. 1. Ambos os genitores, no exercício do poder familiar, respondem solidariamente pelo sustento, guarda e educação dos filhos (arts. 1.566, IV, 1.643, I, e 1.644 do CC e arts. 21 …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. INCLUSÃO DO GENITOR NÃO CONTRATANTE NO POLO PASSIVO POR LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, na execução de título extrajudicial, indeferiu a inclusão do genitor não contratante no polo passivo após frustradas tentativas de constrição de bens. O Tribunal estadual neg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.