JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COM DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA E LIBERAÇÃO DE MATERIAL. DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial.2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos morais por demora do plano de saúde na autorização de cirurgia e liberação de material, que teria contribuído para amputação de membro e óbito da paciente.3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente em parte o pedido e fixou indenização por dano moral em R$ 50.000,00, com correção monetária a partir da sentença e juros de 1% ao mês desde a citação, além de custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação.4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconheceu a falha na prestação do serviço, aplicou a teoria da perda de uma chance e rejeitou os embargos de declaração por ausência de vícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se ocorreu negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de tese defensiva, com violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC, e do art. 11 do CPC; (ii) saber se a operadora é parte ilegítima para responder por danos decorrentes de conduta de médico credenciado, com incidência dos arts. 3º, 4º e 90 da Lei n. 5.764/1971 e dos arts. 927 e 932 do CC; (iii) saber se há ausência de nexo de causalidade, com indicação dos arts. 186, 187 e 927 do CC e do art. 14, §3º, do CDC; e (iv) saber se o valor da indenização por danos morais é excessivo, em afronta aos arts. 884 e 944 do CC.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou de modo claro e suficiente os pontos relevantes da controvérsia.7. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, porque, na espécie, o recurso especial não impugnou o fundamento autônomo do acórdão recorrido de responsabilidade por ato próprio do plano de saúde relativamente à ilegitimidade e responsabilidade por ato médico.8. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório quanto ao nexo de causalidade e ao agravamento do quadro clínico.9. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos morais exigiria revolvimento do conteúdo fático-probatório, ausente irrisoriedade ou exorbitância.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.Tese de julgamento: "1. Não ocorreu ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos relevantes da controvérsia. 2. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF se o recurso especial não impugna fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige o reexame do acervo fático-probatório para infirmar o nexo de causalidade. 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ na tentativa de revisão do quantum indenizatório por danos morais, ausente demonstração de irrisoriedade ou exorbitância".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 85, §§ 2 e 11, 489, §1º, IV, e 1.022, II; CDC, art. 14, caput e §3º; CC, arts. 186, 187, 884, 927 e 932; Lei n. 5.764/1971, arts. 3, 4 e 90; CF, art. 6.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.302.478/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026; STJ, AREsp n. 2.755.811/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026; STJ, AREsp n. 2.906.395/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.780.429/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026; STJ, AREsp n. 3.044.326/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026; STJ, REsp n. 2.097.300/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026. (AREsp n. 2.738.479/RJ, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 6/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 30/06/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO INDEVIDA. REPARAÇÃO MORAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E RESPONSABILDADE CIVIL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NOS…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. NEXO CAUSAL E QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA EM URGÊNCIA DURANTE CARÊNCIA E DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia trata de ação cominatória de obrigação de fazer com pedido de autorização imediata de internação e custeio de materiais e procedimentos em caráter de urgência, em caso de …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO. MORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de erro médico com morte.2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade civil por erro médico ocorrido em hospital credenciado, com pedido de condenação solidária por danos morais e materiais, inclusive pen…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. POSTERGAÇÃO DE CIRURGIA ONCOLÓGICA DEVIDO A SUCESSIVAS TROCAS DE OPERADORA. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO ST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.