JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC, USUCAPIÃO EM DEFESA E DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas que deu provimento à apelação cível na ação de reintegração de posse.2. A controvérsia versa sobre reintegração de posse com expedição de mandado, nos termos do art. 561 do CPC.3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido possessório, indeferiu liminar e condenou a parte autora ao pagamento de custas e honorários, com suspensão da exigibilidade.4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar procedente a reintegração de posse com expedição de mandado em 60 dias; nos embargos de declaração, acolheu parcialmente para reconhecer indenização por benfeitorias úteis e necessárias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissões, obscuridade e contradição à luz do art. 1.022, II, do CPC e do art. 489, § 1º, IV e VI; (ii) saber se a ação possessória é inviável por ausência dos requisitos do art. 561 do CPC; (iii) saber se estão presentes os requisitos dos arts. 1.238, caput e parágrafo único, e 1.242, caput e parágrafo único, do CC para reconhecimento da usucapião extraordinária ou ordinária; e (iv) saber se assiste direito de retenção até integral indenização por benfeitorias e acessões, nos termos dos arts. 1.219 e 1.255 do CC.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou de modo suficiente as questões essenciais à controvérsia.7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC.8. Aplica-se a Súmula n. 237 do STF para admitir usucapião em defesa, sem reconhecimento dos requisitos no caso concreto, cuja revisão fática é vedada pela Súmula n. 7 do STJ.9. Não há interesse recursal quanto ao direito de retenção por benfeitorias, pois reconhecido nos termos do art. 1.219 do CC.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.Teses de julgamento: "1. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame do conjunto probatório sobre os requisitos do art. 561 do CPC. 3. Aplica-se a Súmula n. 237 do STF para admitir usucapião em defesa, sem reconhecimento dos requisitos no caso concreto, cuja revisão é vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Reconhecido o direito à indenização e ao exercício da retenção por benfeitorias nos termos do art. 1.219 do CC, falta interesse recursal quanto à alegada omissão".Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022, II, 561, 85, § 11 e 98, § 3º; CC, arts. 1.219, 1.238, parágrafo único, 1.242, parágrafo único e 1.255.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 237. (REsp n. 2.229.421/AL, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 6/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE; RETENÇÃO POR BENFEITORIAS; LITISPENDÊNCIA; NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial, por fundamentação deficiente com aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF, inexistência…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEAMENTO DE DEFESA, SENTENÇA EXTRA PETITA, DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação juris…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BOA-FÉ POSSESSÓRIA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 489, § 1º, IV, CPC). NÃO OCORRÊNCIA. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA (ARTS. 561 E 562 DO CPC; ART. 1.210 DO CC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE CONTÍNUA APÓS 1997. REVALORAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que ina…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO EM RECONVENÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. SÚMULA N. 237/STF APLICADA NA DIMENSÃO DEFENSIVA. ACCESSIO POSSESSIONIS. POSSES HETEROGÊNEAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAM…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.