- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 21/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026, p. 21/07/2026
Direito processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Art. 1.022 do CPC. Deficiência de fundamentação. Equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo. Incidência das Súmulas 284/STF, 5 e 7/STJ. Agravo interno desprovido.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência, por analogia, da Súmula 284/STF quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC e das Súmulas 5 e 7/STJ no exame do suposto desequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo.2. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC exige a indicação clara e específica dos vícios apontados, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.3. A pretensão de revisar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo em recurso especial atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ quando depende de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais.4. Agravo improvido. (AgInt no REsp n. 2.204.895/CE, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 21/7/2026.)
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