- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2020
- Data de publicação
- 20/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/04/2020, p. 20/04/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR QUE NÃO CONHECEU DO WRIT ORIGINÁRIO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. RECLAMO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o emprego de habeas corpus para impugnar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico. 2. No caso, a defesa se insurge contra decisão singular de Desembargador do Tribunal de origem, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto, o que impossibilita o conhecimento do writ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 563.816/PA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/4/2020, DJe de 20/4/2020.)
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