- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO QUE ATACA DECISÃO DE RELATOR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É inviável o conhecimento do habeas corpus, uma vez que a defesa impugna decisão monocrática, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto. Precedentes do STJ e do STF" (AgRg no HC 563.607/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 20/4/2020). 2. O fato de que o agravo regimental foi manejado na origem somente no dia 4 de maio, ou seja, após o protocolo do presente writ, em virtude da suspensão dos prazos processuais no Tribunal a quo, não é suficiente para a alteração do decisório atacado, porquanto o impetrante deve aguardar o julgamento do seu recurso pelo órgão colegiado daquela Corte para somente depois impugnar o acórdão a ser prolatado sobre o mérito do pleito lá deduzido, se for o caso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 573.376/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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