- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 08/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026, p. 08/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 393/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou, de forma expressa, as alegações de morosidade e de prescrição administrativa, registrando a impossibilidade de exame por ausência de prévia dedução em primeiro grau e vedação à supressão de instância. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.878.277/DF e AgInt no AREsp n. 2.156.525/SP.2. A exceção de pré-executividade somente é cabível para matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e aferíveis de plano, sem necessidade de contraditório ou dilação probatória, conforme a Súmula n. 393/STJ. A nulidade da intimação por edital, por demandar ampla incursão probatória, não pode ser conhecida na via estreita da exceção. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.787.279/SP.3. A pretensão de reconhecer a nulidade da notificação administrativa por edital e de verificar a ocorrência de prescrição do crédito tributário demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.895.116/RJ; REsp n. 2.043.826/SC; AgInt no AREsp n. 2.963.601/PR.6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 3.218.624/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 8/7/2026.)
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