JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
29/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 29/07/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OU MÍNIMA. PRETENSÃO DE REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que aferir a proporção do decaimento de cada parte para concluir pela ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima demandaria o revolvimento do acervo probatório, providência incompatível com a via eleita, a teor da Súmula n. 7/STJ.2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.249.003/PI, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 29/7/2026.)
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